Decretos
Decreto nº 1.690, de 1 de junho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Emprêsa Januarense de Explorações Gerais Limitada a pesquisar jazidas de minério argentífero em terrenos situados no lugar denominado "Serra do Cantinho", no distrito de Brejo do Amparo, do município da Januária, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista os decretos ns. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), 585, de 14 de janeiro de 1936 e o Convênio celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, aos 12 de dezembro de 1935, aprovado pela lei n.º 54, de 27 de dezembro de 1935, dêsse Estado e o decreto legislativo federal n. 15, de 1 de agôsto de 1936,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1937 e retificado em 12.7.1937
DECRETO Nº 1.690, DE 1º DE JUNHO DE 1937
Autoriza a Emprêsa Januarense de Explorações Gerais Limitada a pesquisar jazidas de minério argentífero em terrenos
situados no lugar denominado "Serra do Cantinho", no distrito de Brejo do Amparo, do município da Januária, do Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial de 6-7-937)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º onde se lê: Fica autorizada a Empresa Januarense de Exportações Gerais...
Leia-se: Fica autorizada a Empresa Januarense de Explorações Gerais .. . .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1937