Decretos
Decreto nº 1.659, de 5 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n° 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° do Decreto-Lei n° 1.390, de 29 de janeiro de 1975,
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Brasília, 5 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1995