Decretos
Decreto nº 1.580, de 3 de agosto de 1995
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura da lotação dos cargos efetivos integrantes do quadro geral de pessoa civil do Poder Executivo da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n° 9.082, de 25 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O quadro geral de pessoal civil do Poder Executivo da União, administrado pelo órgão central do sistema de pessoal civil, é composto pela totalidade dos cargos efetivos, ocupados e vagos, dos órgãos e entidades regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1995