Decretos
Decreto nº 1.556, de 18 de julho de 1995
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
José Israel Vargas
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1995