Decretos
Decreto nº 1.497, de 22 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da contituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966,
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5º 0 Contran regulamentará configurações de eixos duplos com distância dos dois planos verticais que contenham os centros das rodas inferior a 1,20m ( um metro e vinte centímetros), especificando os tipos de pneus e peso por eixo, ouvido o Ministério dos Transportes, através de seu órgão rodoviário."
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1º Nos eixos isolados dotados de dois pneumáticos, o limite máximo de peso bruto por eixo será de 3t ( três toneladas), quando utilizados pneus de até 830mm (oitocentos e trinta milímetros) de diâmetro, e de 6t (seis toneladas),quando usados pneus com diâmetro superior.
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Brasília, 22 de maio de 1995; 174º da Indenpendência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.5.1995