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Decreto nº 1.484, de 9 de maio de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação (Concla).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Nacional de Classificação (Concla) será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:

IMinistério das Relações Exteriores;
IIMinistério da Fazenda;
IIIMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IVMinistério da Educação e do Desporto;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério do Trabalho;
VIIMinistério da Previdência e Assistência Social;
VIIIMinistério dos Transportes;
IXMinistério de Minas e Energia;
XMinistério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e
XIFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

........................................................................................................"

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1995

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