Decretos
Decreto nº 1.458, de 18 de abril de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, para o produto que especifica, o Anexo ao Decreto nº 1.453, de 11 de abril de 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, o art. 150, § 1º, o art. 153, § 1º, e tendo em vista o disposto no art. 151, inciso I, in fine, da Constituição, e no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELPedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1995
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