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Decreto nº 1.443, de 5 de abril de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas as Diretorias de Cooperação Técnica e de Descentralização de Programas e Projetos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
Art. 2.
Ficam transferidas as competências:
Ida Diretoria de Cooperação Técnica, para a Diretoria de Estudos e Pesquisas;
IIda Diretoria de Descentralização de Programas e Projetos, para a Diretoria de Treinamento e Desenvolvimento.
Art. 3.
Ficam transferidos da ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, a serem alocados na Secretaria da Reforma do Estado.
Art. 4.
Os demais cargos em comissão e funções gratificadas das diretorias extintas ficam transferidos para as Diretorias que absorveram as respectivas competências.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as alíneas c e d, do inciso IV, do art. 3º, bem como os arts. 15 e 16 do Anexo I ao Decreto nº 773, de 17 de março de 1993.

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995

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