Decretos
Decreto nº 1.383, de 31 de janeiro de 1995
Art. 1º Ficam transformados na forma do Anexo I a este Decreto, os cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá novas providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso VIII; e 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1995