Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.383, de 31 de janeiro de 1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Art. 1º Ficam transformados na forma do Anexo I a este Decreto, os cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá novas providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso VIII; e 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 2.
As denominações e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
O Anexo I do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o Decreto nº 615, de 23 de julho de 1992.

Brasília, 31 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.