Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.375, de 18 de janeiro de 1995

Ver fonte oficial
4 artigos

IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Art. 1.
Os arts. 2° e 4° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ...................... .........................................

......................... .....................................................

Art. 4.
................... ...........................................

.... ......................................................

IIIos destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:
a)de Natureza Especial;
b)de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;
c)de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.