Decretos
Decreto nº 1.375, de 18 de janeiro de 1995
IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
"Art. 2° ...................... .........................................
......................... .....................................................
.... ......................................................
Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1996