Decretos
Decreto nº 1.373, de 17 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1996