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Decreto nº 1.373, de 17 de janeiro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

Art. 1.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Tóquio.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1996

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