Decretos
Decreto nº 1.348, de 28 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a participação de concessionário de serviço público de energia elétrica em aproveitamento hidrelétrico de outro concessionário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e nos arts. 119 e 120, do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994