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Decreto nº 1.346, de 28 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1996, que com este baixa.
Art. 2.
O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1994

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO

PREÂMBULO

O Estado-Maior das Forças Armadas – órgão de assessoramento do Exm° Sr Presidente da República – no exercício da direção geral do Serviço Militar – elabora, anualmente, com participação dos Ministérios Militares, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial, no qual são reguladas as condições de recrutamento da classe a incorporar.

Para assessorar o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, nesse desiderato, foi criada, pelo Decreto n° 79.167, de 25 de janeiro de 1977, a Comissão do Serviço Militar (COSEMI).

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