Decretos
Decreto nº 1.326, de 5 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a Medalha Mérito Anfíbio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
"Art.2º A Medalha "Mérito Anfíbio", confeccionada em bronze, terá forma boleada com 3,4cm de largura por 4,1 cm de altura, sendo encimada pela Coroa Naval e pendente de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 3,4 cm de largura por 4,8 cm de altura, contendo três palas, sendo as das extremidades nas cores vermelha e amarela com 1,4 cm de largura e a do centro, com 0,6 cm de largura, na cor azul ultramar, tendo passador em bronze, prata ou ouro. O anverso da medalha destaca no primeiro plano, em alto relevo, uma embarcação de desembarque abicada, da qual se projetam três combatentes anfíbios; ao fundo, as silhuetas de um carro de combate e de um navio simbolizando o apoio ao desembarque; completando o cenário, dois helicópteros figuram o movimento helitransportado. Em seu reverso, entre palmas em arco, a inscrição, de suave relevo, em cinco linhas, harmonicamente dispostas - A MARINHA DO BRASIL A UM COMBATENTE ANFÍBIO".
Brasília, 5 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1994