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Decreto nº 1.300, de 28 de dezembro de 1936

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende os efeitos do Decreto nº 1.259, de 16 do corrente, no município de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 17 de janeiro próximo futuro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 do corrente, no municipio de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 17 de janeiro proximo futuro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1936 e retificado em 5.1.1937

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