Decretos
Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento.
Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1994