Decretos
Decreto nº 1.293, de 24 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência para a Sucessora União dos processos judiciais de interesse do extinto INAMPS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.689, de 27 julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1994; 173º de Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1994