Decretos
Decreto nº 1.271, de 13 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1994