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Decreto nº 1.271, de 13 de outubro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 24, "caput", 35 e 40, "caput", do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
As propostas de admissão relativas a civis ou militares nacionais deverão dar entrada na Secretaria do Conselho entre 1º de outubro e 30 de novembro.

.................................................. .........

"

Art. 35.
conselho da ordem realizará anualmente, a partir de 1º de fevereiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do conselho."

"

Art. 40.
A entrega oficial das condecorações aos militares e civis brasileiros efetuar-se-á no Dia do Exército brasileiro (19 de abril), com toda solenidade:

.................................................. .........

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1994

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