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Decreto nº 1.260, de 16 de dezembro de 1936

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende os efeitos do Decreto n. 1259, de 16 deste mês no município de Espírito Santo (Vila Velha), no Estado do Espírito Santo, durante o dia 18 do corrente.

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.259, de 16 deste mês, no município de Espirito Santo (Vila Velha), no Estado Espirito Santo, durante o dia 18 do corrente, afim de a serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1936

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