Decretos
Decreto nº 1.227, de 22 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 32 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
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Brasília, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994
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