Decretos
Decreto nº 1.207, de 1 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987,
DECRETA:
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Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOJosé Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1994