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Decreto nº 1.207, de 1 de agosto de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido, ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988, o inciso IV, com a seguinte redação:

"

Art. 14.
.........................................................

........................................................................

IVreconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOJosé Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1994

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