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Decreto nº 1.200, de 21 de julho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as disposições do Decreto n° 93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais (COPESP).

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de 5 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam substituídos os § 1° e § 2° do Art. 1°, por um parágrafo único, como se segue:

"Art. 1° ....................................................................................

................................................................................................

Parágrafo únicoA COPESP será presidida por um Oficial-General da Ativa".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1994

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