Decretos
Decreto nº 1.198, de 14 de julho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 6° do Decreto n ° 172, de 8 de julho de l991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
"Art. 6° Aos adquirentes sem vínculo empregatício, autônomos, profissionais liberais, aposentados ou pensionistas do INSS, aplicar-se-à reajuste calculado com base na média ponderada das revisões salariais dos servidores públicos federais.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1994 e Retificado no DOU de 18.7.1994