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Decreto nº 1.161, de 20 de outubro de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorização para se constituir e funccionar, no Districto Federal, ;á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accordo com as alineas a e c art. 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal, autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e após registro na Directoria de Organização e Defesa da Produção, de Ministerio da Agricultura, funccionar no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.11.1936

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