Decretos
Decreto nº 1.161, de 20 de outubro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para se constituir e funccionar, no Districto Federal, ;á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accordo com as alineas a e c art. 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal, autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e após registro na Directoria de Organização e Defesa da Produção, de Ministerio da Agricultura, funccionar no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.11.1936