Decretos
Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a letra e, inciso IV, do art. 50 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 {Estatuto dos Militares), e com o inciso II, do art. 75, da Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991,
DECRETA:
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Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1994