Decretos
Decreto nº 1.123, de 28 de abril de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 5° do Regulamento de Documento de Viagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e V; da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANC0Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1994