Decretos
Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do ransporte (Senat).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1994, no art. 24 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, na renumeração decorrente do Decreto-Lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, no art. 1º da Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983, e nos arts. 7º e seguintes da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993,
"Art. 2° .........................................................
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Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 22.3.1994