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Decreto nº 1.046, de 19 de janeiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

MUNICÍPIOEXÉRCITO
OMACPOR/NPORTG

CEARÁ

BREJO SANTOX

ESPIRITO SANTO

LINHARESX

PERNAMBUCO

SÃO BENTO DO UMAXX

RIO DE JANEIRO

BARRA MANSAXX
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994.

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