Decretos
Decreto nº 1.036, de 4 de janeiro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a destinação de recursos oriundos da alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, para o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo PROTECH, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts 9º, 12 e 20 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e em consonância com o estabelecido no art. 15 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990,
DECRETA:
Brasília, 4 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1994.