Decretos
Decreto nº 1.017, de 23 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a arrecadação e o recolhimento da parcela do seguro obrigatório de que trata o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOHenrique Antônio Santillo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1993.