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Decreto nº 1.004, de 8 de dezembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 919, de 8 de setembro de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - (CPRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do art. 3° do Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 1° do Decreto n° 919, de 8 de setembro de 1993, e 13 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovados por aquele Decreto, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica aprovado o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -CPRM, publicado em anexo, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas em 22 de março de 1993 e 15 de abril de 1993."

"

Art. 13.
capital social integralizado é de Cr$ 295.162.166,77 (duzentos e noventa e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos) dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e doze) ações preferenciais, todas sem valor nominal ."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993.

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