Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:Iem onda média:
a)RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA., a partir de 16 de dezembro de 1996, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 93.637, de 2 de dezembro de 1986 (Processo no 53710.000164/98);
b)EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., a partir de 4 de abril de 2001, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 99.130, de 9 de março de 1990 (Processo no 53700.000231/00);
c)RÁDIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., a partir de 11 de janeiro de 2002, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 86.562, de 9 de novembro de 1981, e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994 (Processo no 53700.000002/02);
d)RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., a partir de 26 de fevereiro de 2002, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 86.838, de 12 de janeiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996 (Processo no 53700.000136/01);
e)RÁDIO BROTENSE LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Porecatu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 590, de 9 de junho de 1978, renovada pela Portaria no 221, de 16 de agosto de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 192, de 7 de novembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo no 53740.000020/98);
f)RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 17 de junho de 1998, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.965, de 25 de abril de 1988 (Processo no 53740.000176/98);
g)RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., a partir de 6 de dezembro de 1998, na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.253, de 30 de novembro de 1978, e renovada pelo Decreto no 96.841, de 28 de setembro de 1988 (Processo 53740.000610/98);
h)RÁDIO VALE DO RIO GRANDE LTDA.-ME, a partir de 21 de dezembro de 1999, na cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 84.247, de 27 de novembro de 1979, e renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1994 (Processo no 53830.001353/99);
II) em onda curta: RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 30 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 83.561, de 11 de junho de 1979, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 (Processo no 53740.000475/99).