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Decreto, de 27 de agosto de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 do Anexo I ao Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevada para Consulado-Geral a categoria do Consulado em Xangai, República Popular da China.
Art. 2.
Revoga-se o art 2o do Decreto de 8 de setembro de 1999, que alterou para Consulado a categoria do Consulado-Geral em Xangai.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2002

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