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Decreto, de 16 de agosto de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek.
Art. 2.
O regimento interno da referida Escola, aprovado pelo Decreto no 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Art. 3.
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4.
O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2002

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