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Decreto, de 5 de julho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.398, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério da Cultura.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o art. 167, § 2o, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), em favor do Ministério da Cultura, o crédito especial aberto pela Lei no 10.398, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2002

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