Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.398, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério da Cultura.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o art. 167, § 2o, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 5 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2002