Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de junho de 2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Escritório de Representação do Brasil em Abuja - Nigéria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Estrutura aprovada pelo Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, em Abuja, Nigéria, em caráter temporário, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada brasileira naquele País.
Art. 2.
O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.