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Decreto, de 25 de março de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
IRÁDIO REGIONAL DE CÍCERO DANTAS LTDA., originariamente Rádio AM de Cícero Dantas Ltda., na cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia, conforme Decreto no 94.724, de 3 de agosto de 1987, para a Fundação Antena Azul (Processo no 53640.000237/01); (Vide Decreto de 20 de agosto de 2002).
IISISTEMA TUCANUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., originariamente Rádio Karajás Ltda., na cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão, conforme Decreto no 95.474, de 11 de dezembro de 1987, para o Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (Processo no 53720.000588/01);
IIIRÁDIO DIFUSORA GARIBALDI LTDA., na cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997, para a Fundação Cultural da Serra (Processo no 53790.000218/98);
IVRÁDIO JORNAL DE SANTA CATARINA LTDA., originariamente Sociedade Rádio Blumenau Ltda., na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, renovada pelo Decreto no 99.133, de 9 de março de 1990, para a Empresa Blumenauense de Comunicação Ltda. (Processo no 53820.000411/95); (Vide Decreto de 27 de junho de 2002).
VSISTEMA EVANGELIZADOR DE RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 27 de agosto de 1998, para a Fundação Nossa Senhora do Carmo - FUNSC (Processo no 53830.002438/97);
VIRÁDIO FRATERNIDADE LTDA., originariamente Rádio Centenário de Araras, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 23 de maio de 2000, para a Rádio Cidade das Árvores Ltda. (Processo no 53830.002674/98).
Art. 2.
A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2002

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