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Decreto, de 1 de março de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.379, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o art. 167, § 2o, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito especial aberto pela Lei no 10.379, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2002

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