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Decreto, de 25 de janeiro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2002.

Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3o, da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ajustadas as fontes de recursos "911 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "985 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, às respectivas fontes definitivas "111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "185 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2002

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