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Decreto, de 28 de novembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei no 10.141, de 21 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2o do art. 167 da Constituição, e o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica parcialmente reaberto, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, pelo valor de R$ R$ 6.113.000,00 (seis milhões, cento e treze mil reais), o crédito especial aberto pela Lei no 10.141, de 21 de dezembro de 2000, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001

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