Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de julho de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, o crédito especial aberto pela Lei no 10.107, de 21 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o § 2o do art. 167 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2001