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Decreto, de 29 de junho de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.126, de 21 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor de Encargos Financeiros da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, o crédito especial aberto pela Lei no 10.126, de 21 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2001(Edição extra)

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