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Decreto, de 16 de maio de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no valor global de R$ 1.368.772.329,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 2o, da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta das fontes de recursos condicionadas "106 - Recursos Ordinários - Condicionados" e "110 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - Condicionada", constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 1.368.772.329,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001

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