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Decreto, de 21 de março de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3o, da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ajustadas as fontes de recursos 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada e 178 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Condicionada, constantes da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, para as fontes definitivas 166 - Outros Recursos Vinculados e 179 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001

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