Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de março de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3o, da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001