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Decreto, de 22 de fevereiro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Ajusta fonte de recurso condicionada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3o, da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, combinado com a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica ajustada a fonte de recurso 182 – Outros Recursos Vinculados – Condicionada, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, para a fonte definitiva 166 – Outros Recursos Vinculados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2001

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