Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de julho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 9.884 e 9.929, de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição e o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2000