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Decreto, de 11 de julho de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 9.884 e 9.929, de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição e o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 33.412.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 9.884 e 9.929, de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2000

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