Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Carlos Moreira Garcia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, e republicado em 31.7.1992
ANEXO
Quadro Distributivo de Funções
| N° Cargos/Funções | Denominação Cargos/Funções | DAS/GR |
| 1 1 3 4 12 4 6 16 25 40 22 18 | Superintendente Coordenador-Executivo Assessor Gerente de Programa Gerente de Projeto Assessor Chefe de Serviço Supervisor Assistente Especialista Secretário Auxiliar | 101.6 101.5 102.3 101.4 101.2 102.2 101.1 GR GR GR GR GR |
*