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Decreto, de 23 de julho de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.
Art. 2.
O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Carlos Moreira Garcia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, e republicado em 31.7.1992

ANEXO

Quadro Distributivo de Funções

N° Cargos/FunçõesDenominação Cargos/FunçõesDAS/GR
1
1
3
4
12
4
6
16
25
40
22
18
Superintendente
Coordenador-Executivo
Assessor
Gerente de Programa
Gerente de Projeto
Assessor
Chefe de Serviço
Supervisor
Assistente
Especialista
Secretário
Auxiliar
101.6
101.5
102.3
101.4
101.2
102.2
101.1
GR
GR
GR
GR
GR

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