Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de outubro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Subaé Ltda., a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 66.583/77-II,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996