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Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de outubro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Rádio Subaé Ltda., a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 66.583/77-II,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., originalmente Rádio Subaé Ltda., pelo Decreto n° 82.115, de 15 de agosto de 1978, renovada pelo Decreto n° 98.432, de 23 de novembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 152, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1991, para a Rádio Subaé Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996

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