Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial aberto pelo Decreto de 1° de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996