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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.001118/89,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Vila Velha Ltda., cujo prazo de vigência foi renovado pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986, para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1996

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